Artigo

Após o DELTA PLD, como fica a conta de energia elétrica dos consumidores do mercado livre?

Com certeza alta, considera Mikio Kawai Jr.

Revista TN Petróleo, Redação
29/04/2013 16:16
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Por Mikio Kawai Jr.

 

Alta, com certeza. Afinal, como já dissemos algumas vezes, não existe mágica. A desoneração na cobrança de energia elétrica não foi conquistada de maneira gratuita. Foi uma ação que causou sobrecarga no sistema, graças à combinação de falta de chuvas nos reservatórios e a falta de discussão entre governo e a sociedade civil.
 
Por este motivo, as termelétricas estão a todo vapor, mesmo se tratando de uma produção de energia, diga-se de passagem, elevada e menos ecológica. O que poucos conseguiram perceber ainda, é que este cenário estável e tranquilo não existe. Prova disso é a resolução CNPE nº 3, de 06 de março de 2013, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que determina uma nova metodologia de cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Agora, adiciona-se ao valor final as oscilações do mercado na despesa das companhias, impactando inclusive, geradores e consumidores devidamente contratados.
 
Muitas das contratantes ainda não perceberam esse fato e só vão notar a gravidade da situação daqui 45 a 60 dias, quando constatarem o prejuízo em suas faturas de liquidação na CCEE. De modo geral, o que temos visto no mercado, são empresas que pensam que, por terem contratado uma carga de, por exemplo, 100MW/h para um mês, com o objetivo de utilizar em média 25MWh por semana, estão seguras desde que consumam o volume contratado. Mas se a companhia consumiu 15MWh semanais na primeira quinzena, e 35MWh semanais na segunda quinzena, totalizando os 100MWh mensais, ela terá que arcar com o delta PLD, o que resultará em um valor muito acima do contratado no começo do mês. E o pior: isso não estava previsto.
 
A questão é que essa companhia que pegamos para exemplo não teve um consumo de energia exatamente uniforme, especificamente quando ela utiliza mais do que o esperado semanalmente, faz com que o PLD final seja a soma do PLD inicial mais o delta PLD (PLD inicial+ ΔPLD=PLD final). E isso ocorre mesmo quando a empresa consome o montante final exatamente como foi contratado. 
 
É preciso lembrar que existem algumas ações a serem tomadas para minimizar a cobrança deste encargo. Uma saída para quando o cliente utiliza menos demanda energética do que contratou, é vender o restante, na tentativa de diminuir os prejuízos. Outra opção é contratar a demanda energética para ser utilizada em prazos menores, pois a definição do PLD é semanal e assim é possível fugir do delta PLD. Por fim, e muitas vezes o melhor dos caminhos, é buscar empresas de reconhecida capacidade técnica e reputação, para que ela estude o caso particular da empresa e otimize seus recursos para adequar o fornecimento de acordo com a curva de consumo de energia do cliente, evitando mais este ônus. 
 
De qualquer forma, fica uma lição. Quando mudanças são feitas em um segmento de tamanha importância para o país, como o setor energético, sem um estudo e um planejamento completo, todos pagam pelos possíveis problemas, mas nós, consumidores e contribuintes, pagamos a conta. 
 
 
Mikio Kawai Jr. é economista pela FEA-USP (1995), mestre em economia pela Unicamp (1999 - dissertação sobre gestão de riscos) e Advanced Executive Management pela IESE Business School (Espanha 2011). Iniciou a carreira no mercado financeiro em bancos de investimentos, tanto nacional como estrangeiro, migrou para o mercado de energia em 1998, tendo trabalhado na CPFL Energia ate 2004, atuou como gerente de suprimento de energia na AES Brasil, gerente de operações na Openlink (Nova York e SP). Desde 2008 ocupa o cargo de diretor executivo do Grupo Safira, companhia que atua na comercialização de energia, além de consultoria e prestação de serviços em representação de entidades no âmbito da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

Alta, com certeza. Afinal, como já dissemos algumas vezes, não existe mágica. A desoneração na cobrança de energia elétrica não foi conquistada de maneira gratuita. Foi uma ação que causou sobrecarga no sistema, graças à combinação de falta de chuvas nos reservatórios e a falta de discussão entre governo e a sociedade civil.


 
Por este motivo, as termelétricas estão a todo vapor, mesmo se tratando de uma produção de energia, diga-se de passagem, elevada e menos ecológica. O que poucos conseguiram perceber ainda, é que este cenário estável e tranquilo não existe. Prova disso é a resolução CNPE nº 3, de 06 de março de 2013, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que determina uma nova metodologia de cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Agora, adiciona-se ao valor final as oscilações do mercado na despesa das companhias, impactando inclusive, geradores e consumidores devidamente contratados.


Muitas das contratantes ainda não perceberam esse fato e só vão notar a gravidade da situação daqui 45 a 60 dias, quando constatarem o prejuízo em suas faturas de liquidação na CCEE. De modo geral, o que temos visto no mercado, são empresas que pensam que, por terem contratado uma carga de, por exemplo, 100MW/h para um mês, com o objetivo de utilizar em média 25MWh por semana, estão seguras desde que consumam o volume contratado. Mas se a companhia consumiu 15MWh semanais na primeira quinzena, e 35MWh semanais na segunda quinzena, totalizando os 100MWh mensais, ela terá que arcar com o delta PLD, o que resultará em um valor muito acima do contratado no começo do mês. E o pior: isso não estava previsto.


 
A questão é que essa companhia que pegamos para exemplo não teve um consumo de energia exatamente uniforme, especificamente quando ela utiliza mais do que o esperado semanalmente, faz com que o PLD final seja a soma do PLD inicial mais o delta PLD (PLD inicial+ ΔPLD=PLD final). E isso ocorre mesmo quando a empresa consome o montante final exatamente como foi contratado. 


 
É preciso lembrar que existem algumas ações a serem tomadas para minimizar a cobrança deste encargo. Uma saída para quando o cliente utiliza menos demanda energética do que contratou, é vender o restante, na tentativa de diminuir os prejuízos. Outra opção é contratar a demanda energética para ser utilizada em prazos menores, pois a definição do PLD é semanal e assim é possível fugir do delta PLD. Por fim, e muitas vezes o melhor dos caminhos, é buscar empresas de reconhecida capacidade técnica e reputação, para que ela estude o caso particular da empresa e otimize seus recursos para adequar o fornecimento de acordo com a curva de consumo de energia do cliente, evitando mais este ônus. 


 
De qualquer forma, fica uma lição. Quando mudanças são feitas em um segmento de tamanha importância para o país, como o setor energético, sem um estudo e um planejamento completo, todos pagam pelos possíveis problemas, mas nós, consumidores e contribuintes, pagamos a conta. 


 
 
*Mikio Kawai Jr. é economista pela FEA-USP (1995), mestre em economia pela Unicamp (1999 - dissertação sobre gestão de riscos) e Advanced Executive Management pela IESE Business School (Espanha 2011). Iniciou a carreira no mercado financeiro em bancos de investimentos, tanto nacional como estrangeiro, migrou para o mercado de energia em 1998, tendo trabalhado na CPFL Energia ate 2004, atuou como gerente de suprimento de energia na AES Brasil, gerente de operações na Openlink (Nova York e SP). Desde 2008 ocupa o cargo de diretor executivo do Grupo Safira, companhia que atua na comercialização de energia, além de consultoria e prestação de serviços em representação de entidades no âmbito da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

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