Artigo

Após o DELTA PLD, como fica a conta de energia elétrica dos consumidores do mercado livre?

Com certeza alta, considera Mikio Kawai Jr.

Revista TN Petróleo, Redação
29/04/2013 13:16
Visualizações: 894

Por Mikio Kawai Jr.

 

Alta, com certeza. Afinal, como já dissemos algumas vezes, não existe mágica. A desoneração na cobrança de energia elétrica não foi conquistada de maneira gratuita. Foi uma ação que causou sobrecarga no sistema, graças à combinação de falta de chuvas nos reservatórios e a falta de discussão entre governo e a sociedade civil.
 
Por este motivo, as termelétricas estão a todo vapor, mesmo se tratando de uma produção de energia, diga-se de passagem, elevada e menos ecológica. O que poucos conseguiram perceber ainda, é que este cenário estável e tranquilo não existe. Prova disso é a resolução CNPE nº 3, de 06 de março de 2013, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que determina uma nova metodologia de cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Agora, adiciona-se ao valor final as oscilações do mercado na despesa das companhias, impactando inclusive, geradores e consumidores devidamente contratados.
 
Muitas das contratantes ainda não perceberam esse fato e só vão notar a gravidade da situação daqui 45 a 60 dias, quando constatarem o prejuízo em suas faturas de liquidação na CCEE. De modo geral, o que temos visto no mercado, são empresas que pensam que, por terem contratado uma carga de, por exemplo, 100MW/h para um mês, com o objetivo de utilizar em média 25MWh por semana, estão seguras desde que consumam o volume contratado. Mas se a companhia consumiu 15MWh semanais na primeira quinzena, e 35MWh semanais na segunda quinzena, totalizando os 100MWh mensais, ela terá que arcar com o delta PLD, o que resultará em um valor muito acima do contratado no começo do mês. E o pior: isso não estava previsto.
 
A questão é que essa companhia que pegamos para exemplo não teve um consumo de energia exatamente uniforme, especificamente quando ela utiliza mais do que o esperado semanalmente, faz com que o PLD final seja a soma do PLD inicial mais o delta PLD (PLD inicial+ ΔPLD=PLD final). E isso ocorre mesmo quando a empresa consome o montante final exatamente como foi contratado. 
 
É preciso lembrar que existem algumas ações a serem tomadas para minimizar a cobrança deste encargo. Uma saída para quando o cliente utiliza menos demanda energética do que contratou, é vender o restante, na tentativa de diminuir os prejuízos. Outra opção é contratar a demanda energética para ser utilizada em prazos menores, pois a definição do PLD é semanal e assim é possível fugir do delta PLD. Por fim, e muitas vezes o melhor dos caminhos, é buscar empresas de reconhecida capacidade técnica e reputação, para que ela estude o caso particular da empresa e otimize seus recursos para adequar o fornecimento de acordo com a curva de consumo de energia do cliente, evitando mais este ônus. 
 
De qualquer forma, fica uma lição. Quando mudanças são feitas em um segmento de tamanha importância para o país, como o setor energético, sem um estudo e um planejamento completo, todos pagam pelos possíveis problemas, mas nós, consumidores e contribuintes, pagamos a conta. 
 
 
Mikio Kawai Jr. é economista pela FEA-USP (1995), mestre em economia pela Unicamp (1999 - dissertação sobre gestão de riscos) e Advanced Executive Management pela IESE Business School (Espanha 2011). Iniciou a carreira no mercado financeiro em bancos de investimentos, tanto nacional como estrangeiro, migrou para o mercado de energia em 1998, tendo trabalhado na CPFL Energia ate 2004, atuou como gerente de suprimento de energia na AES Brasil, gerente de operações na Openlink (Nova York e SP). Desde 2008 ocupa o cargo de diretor executivo do Grupo Safira, companhia que atua na comercialização de energia, além de consultoria e prestação de serviços em representação de entidades no âmbito da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

Alta, com certeza. Afinal, como já dissemos algumas vezes, não existe mágica. A desoneração na cobrança de energia elétrica não foi conquistada de maneira gratuita. Foi uma ação que causou sobrecarga no sistema, graças à combinação de falta de chuvas nos reservatórios e a falta de discussão entre governo e a sociedade civil.


 
Por este motivo, as termelétricas estão a todo vapor, mesmo se tratando de uma produção de energia, diga-se de passagem, elevada e menos ecológica. O que poucos conseguiram perceber ainda, é que este cenário estável e tranquilo não existe. Prova disso é a resolução CNPE nº 3, de 06 de março de 2013, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que determina uma nova metodologia de cálculo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD). Agora, adiciona-se ao valor final as oscilações do mercado na despesa das companhias, impactando inclusive, geradores e consumidores devidamente contratados.


Muitas das contratantes ainda não perceberam esse fato e só vão notar a gravidade da situação daqui 45 a 60 dias, quando constatarem o prejuízo em suas faturas de liquidação na CCEE. De modo geral, o que temos visto no mercado, são empresas que pensam que, por terem contratado uma carga de, por exemplo, 100MW/h para um mês, com o objetivo de utilizar em média 25MWh por semana, estão seguras desde que consumam o volume contratado. Mas se a companhia consumiu 15MWh semanais na primeira quinzena, e 35MWh semanais na segunda quinzena, totalizando os 100MWh mensais, ela terá que arcar com o delta PLD, o que resultará em um valor muito acima do contratado no começo do mês. E o pior: isso não estava previsto.


 
A questão é que essa companhia que pegamos para exemplo não teve um consumo de energia exatamente uniforme, especificamente quando ela utiliza mais do que o esperado semanalmente, faz com que o PLD final seja a soma do PLD inicial mais o delta PLD (PLD inicial+ ΔPLD=PLD final). E isso ocorre mesmo quando a empresa consome o montante final exatamente como foi contratado. 


 
É preciso lembrar que existem algumas ações a serem tomadas para minimizar a cobrança deste encargo. Uma saída para quando o cliente utiliza menos demanda energética do que contratou, é vender o restante, na tentativa de diminuir os prejuízos. Outra opção é contratar a demanda energética para ser utilizada em prazos menores, pois a definição do PLD é semanal e assim é possível fugir do delta PLD. Por fim, e muitas vezes o melhor dos caminhos, é buscar empresas de reconhecida capacidade técnica e reputação, para que ela estude o caso particular da empresa e otimize seus recursos para adequar o fornecimento de acordo com a curva de consumo de energia do cliente, evitando mais este ônus. 


 
De qualquer forma, fica uma lição. Quando mudanças são feitas em um segmento de tamanha importância para o país, como o setor energético, sem um estudo e um planejamento completo, todos pagam pelos possíveis problemas, mas nós, consumidores e contribuintes, pagamos a conta. 


 
 
*Mikio Kawai Jr. é economista pela FEA-USP (1995), mestre em economia pela Unicamp (1999 - dissertação sobre gestão de riscos) e Advanced Executive Management pela IESE Business School (Espanha 2011). Iniciou a carreira no mercado financeiro em bancos de investimentos, tanto nacional como estrangeiro, migrou para o mercado de energia em 1998, tendo trabalhado na CPFL Energia ate 2004, atuou como gerente de suprimento de energia na AES Brasil, gerente de operações na Openlink (Nova York e SP). Desde 2008 ocupa o cargo de diretor executivo do Grupo Safira, companhia que atua na comercialização de energia, além de consultoria e prestação de serviços em representação de entidades no âmbito da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

Mais Lidas De Hoje
veja Também
Royalties
ANP publica resolução sobre distribuição a municípios af...
28/08/26
ANP
Gás natural: prorrogado até 14/9 o prazo da consulta púb...
28/08/26
Pessoas
Supergasbras anuncia mudanças na liderança executiva
28/08/26
Margem Equatorial
Margem Equatorial pode mudar receitas de municípios e ab...
27/08/26
Transição Energética
Conferência reúne especialistas da academia, do mercado ...
27/08/26
Pré-Sal
P-80 e P-82, que vão operar em Búzios, são batizadas em ...
27/08/26
Royalties
Valores referentes à produção de junho foram distribuído...
27/08/26
Pré-Sal
Campo de Búzios bate recordes mensal e diário de exporta...
26/08/26
ROG.e
ROG.e 2026 reúne líderes globais para discutir o futuro ...
26/08/26
Gás Natural
Décio Oddone aponta concentração como entrave ao mercado...
26/08/26
Competição
Shell Eco-marathon Brasil: inspeção técnica define carro...
26/08/26
ROG.e
Sindicom promove Arena de Lubrificantes na ROG.e 2026
25/08/26
Pessoas
Felipe Arbelaez é nomeado head of country da bp no Brasil
25/08/26
Parceria tecnológica
Foresea inicia formação exclusiva de PCDs em tecnologia ...
25/08/26
Petrobras
Licitação para nova Unidade de Hidrotratamento (HDT) da ...
24/08/26
Pessoas
ABRATE elege novo Conselho Diretor e lança ABRATE 3.0 pa...
24/08/26
Prêmio ANP de Inovação Tecnológica
ANP publica edital do Prêmio ANP de Inovação Tecnológica...
24/08/26
Postos e Conveniência
Ipiranga e Texaco inauguram primeiro posto Texaco no Rio...
24/08/26
Combustíveis
Vibra se torna a primeira distribuidora a oferecer gasol...
24/08/26
Tecnologia
Corvus Energy amplia suporte técnico ao crescente setor ...
24/08/26
Combustíveis
Etanol fecha a semana em alta e amplia ganhos no mercado...
24/08/26
VEJA MAIS
Newsletter TN

Fale Conosco

Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você concorda com a nossa política de privacidade, termos de uso e cookies.