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A ação que salvou a Petrobras, por André de Almeida Rodrigues

André de Almeida Rodrigues
10/01/2018 18:49
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Gerou grande polêmica na mídia (e, como não poderia deixar de ser, também nas redes sociais) o anúncio de um acordo de 3 bilhões de dólares para encerrar a ação coletiva ajuizada pelos investidores na Bolsa de Nova York.

Tal ação, concebida e concretizada por iniciativa do Almeida Advogados, por conta do escândalo de corrupção sistêmica revelado no âmbito da Operação Lava Jato, objetiva a indenização pela consequente perda no valor dos investimentos.

Diante a importância do tema e para registrar a verdade dos fatos, evitando que seja distorcida por aqueles com interesses questionáveis, é importante esclarecer as razões pelas quais tal ação (a "Class Action"), representou um divisor de águas na proteção da ética empresarial brasileira e, efetivamente, ajudou a salvar a Petrobras.

A Petrobras sempre foi motivo de orgulho para o povo brasileiro desde sua Criação, em 1953, por Getúlio Vargas, devido ao sucesso da campanha em defesa do monopólio estatal, capitaneado pelo lema "O petróleo é nosso".

Desta forma, a imagem da empresa sempre se confundiu, em parte, com a própria identidade econômica do Brasil.

De fato, a relevância da Petrobras para os brasileiros é tanta, que nem com o fim do monopólio da indústria petroleira, em 1997, diminuiu sua importância.

Ao contrário, ela continuou sua trajetória de sucesso como uma marca segura para os investidores – tanto nacionais quanto estrangeiros – que tradicionalmente nela aplicaram maciçamente.

A negociação de seus títulos nas Bolsas de São Paulo e Nova York, resultando na maior capitalização jamais feita por uma empresa de capital aberto, arrecadaria 70 bilhões de dólares.

Contudo, nem esta bela trajetória de sucesso ficou imune a alguns dos piores desarranjos trazidos pela implementação de um sistema promíscuo de corrupção sistêmica.

O povo de todo um país - que pouco tempo depois iria maciçamente as ruas para protestar contra a corrupção - bem como os investidores nacionais e estrangeiros, testemunharam estarrecidos as confissões ocorridas no âmbito da Operação Lava-Jato.

Ficou evidente que os danos haviam sido causados por má gestão, eivada de dolo, uma vez que a companhia comercializou seus papeis com base em informações que sabia serem falsas.

A confiança institucional depositada na Petrobras, fruto de décadas de esforços de todos os seus empregados, colaboradores e investidores, viu-se subitamente abalada no mercado financeiro global.

A consequência, claro, foi um grave dano a sua imagem institucional, tendo seu valor patrimonial, que crescia desde 2009, perdido, em 2014, 43,6% de seu valor de mercado.

Uma correção de rumos se fazia imperiosa e, nesse sentido, a Class Action, é uma metáfora perfeitamente acabada de como atualmente o Direito responde às exigências da globalização econômica.

Cada vez menos será possível evitar a responsabilização (não apenas criminal, mas também cível) decorrente do cenário de corrupção endêmica que, lamentavelmente, foi até muito pouco tempo tolerado por grande parte de nossa sociedade.

Somente a indenização dos investidores que foram lesados por tais atos de improbidade, poderá a Petrobras, reconhecendo sua responsabilidade, retomar seu exitoso passado de sucesso.

A Class Action é, efetivamente, um dos instrumentos pelos quais a Petrobrás, corrigindo seus erros e otimizando suas práticas de boa gestão corporativa, poderá conseguir que o mercado volte a aceitar, sem desconfiança, a negociação de suas ações.

Tal fato irá gerar, igualmente, saudável impacto positivo no destino de todo mercado brasileiro no exterior.

Entretanto, caberá a Petrobras indenizar também aqueles que investiram em suas ações no mercado brasileiro, por uma questão de justiça, pois não há como os mesmos fatos e atos gerarem indenizações de bilhões nos EUA e de zero para os Brasileiros.

É por esta razão que o Almeida Advogados, representando a AIDMIN (Associação dos Investidores Minoritários) também ajuizou uma Ação Civil Pública perante a Justiça Estadual de SP.

Por meio dela, requeremos que a Petrobras estenda aos acionistas brasileiros os mesmos termos do acordo a ser pago aos estrangeiros. O anúncio do acordo, nos Estados Unidos, claro, foi imediatamente noticiado no respectivo processo.

Acreditamos que esta iniciativa irá beneficiar a todos que queiram se unir a ela e confiamos que o Poder Judiciário Brasileiro estará á altura de julgar um caso tão complexo, determinando indenização similar, com senso de equidade e proporcionalidade.

Como todos sabem, a confiabilidade é base de todo o sistema financeiro em qualquer lugar do mundo e essencial para a continuidade dos negócios de qualquer empresa.

Por tal razão o acordo na Class Action, encerra uma fase, permitindo à Petrobras, a partir de agora, retome seu crescimento, dentro de um quadro de regularidade institucional e respeito aos padrões mais elevados de ética econômica na condução de suas atividades.

Temos confiança que, com esta correção de rumo adotada pela companhia, indispensável, poderemos ser testemunhas de um novo ciclo virtuoso de sucesso, no qual a Petrobrás, como desejava Getúlio Vargas quando de sua criação, voltará a ser motivo de orgulho para todos os brasileiros.

Sobre o autor: André de Almeida é advogado, autor da primeira ação de Class Action contra a Petrobras nos Estados Unidos e da Ação Civil Pública contra a estatal no Brasil – almeida@almeidalaw.com.br

 

 

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